A Pastoral da Criança articula parcerias, convênios e recebe doações para acompanhar mais de 380 mil crianças de zero a seis anos e 15 mil gestantes, em mais de 17 mil comunidades do Brasil, nas áreas de saúde, educação, nutrição e cidadania. Desde 2014, a Pastoral da Criança administra também o Museu da Vida, que é um espaço cultural, interativo, de encontros e de produção de saberes. Para que ele continue sempre em ordem e trazendo novidades aos visitantes, precisa contar também com a colaboração de empresas e pessoas físicas.
Pessoa Física
Para maiores informações sobre o Museu da Vida, acesse: https://www.pastoraldacrianca.org.br/museudavida/
A Pessoa Física que opta pelo modelo completo pode doar até 6% do valor total do seu Imposto de Renda (IR) ao Museu da Vida através da Lei Rouanet. São três passos bem simples:
1 - O primeiro passo é a pessoa fazer o cálculo do valor do seu Imposto.
Veja um exemplo:
Salário anual (valor total do ano): R$ 45.843,60
Imposto devido: R$ 2.681,30
Possibilidade de doação: R$ 160,88
Mas esse é apenas um exemplo. Verifique com seu contador o valor real que você poderá contribuir.
2 - Logo em seguida você deve realizar o depósito do valor na conta corrente do projeto.
NO GERENCIADOR DO BANCO:
1. Opte por transferências para conta-corrente (não é permitido PIX)
2. Aparecendo o tipo de transferência opte por TED/DOC
3. Coloque os dados da Pastoral da Criança: Banco do Brasil, Agência 1244-0, Conta-Corrente 72.132-8
4. Coloque o CNPJ: 72.234.966/0001-02
5. Marque como finalidade da transferência: DOAÇÃO/PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL
NO GERENCIADOR DO BANCO DO BRASIL
E preciso fazer Depósito Identificado.
Para isso, é preciso seguir os passos abaixo e não pode fazer depósito/transferência direto entre contas do BB.
1. Selecionar: "Menu":
2. Selecionar: "Transferências"
3. Selecionar: "Depósito identificado"
4. Preenche os dados da conta da PASTORAL: AGÊNCIA: 1244-0, CONTA: 72.132-8
5. Deve colocar dois identificadores:
5.1. O primeiro é o CPF de quem está doando
5.2. O segundo identificador pode ser o numeral "1"
3 - O terceiro passo é enviar uma cópia deste comprovante junto com seu nome completo, CPF, endereço completo, CEP e telefone à Pastoral da Criança através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , para a emissão de recibo. Este recibo deverá ser anexado à sua declaração de IR para que o valor seja abatido.
Pronto! Você acabou de contribuir para que o Museu da Vida! Agora que tal dar uma passadinha por aqui e ver como seu dinheiro está sendo investido? Venha e traga as crianças, o vovô, a titia! Este é um espaço para toda a família!
Importante:
- O depósito pode ser realizado a qualquer tempo. A dedução ocorre sempre no ano seguinte ao depósito. Se você realizar sua contribuição em qualquer mês de 2023, o valor poderá ser deduzido no seu IR/2024, por exemplo.
Pessoa Jurídica
O projeto do Museu da Vida foi enquadrado no artigo 18 da Lei Rouanet. Por isso, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode deduzir até 100% do recurso investido, limitado a 4% do imposto devido. O valor poderá ser abatido na declaração do ano seguinte.
Em caso de dúvidas ou envio de documentos, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (41) 2105 0250 - WhatsApp (41) 99999 2365.
Doações Livres
Os recursos provenientes de doações livres são direcionados pela Coordenação Nacional da Pastoral da Criança conforme as prioridades da instituição e projetos desenvolvidos.
Banco Itau
Pastoral da Criança
CNPJ: 00.975.471/0001-15
Agência 0255
Conta: 07090-6
PIX: telefone (41) 99999 2365
Projeto Lei de Incentivo a Cultura
PRONAC: 235325
PROJETO: Plano Bianual de atividades do Museu da Vida - 2024/25
PROPONENTE: Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança CNPJ: 72.234.966/0001-02
CONTA-CORRENTE: Banco do Brasil, Agência 1244-0, Conta Corrente nº 72.132-8
MECANISMO: Mecenato
ÁREA CULTURAL: Museus e Memória
ENQUADRAMENTO: Art. 18
SEGMENTO CULTURAL: Planos anuais de atividades e elaboração de planos museológicos
PERÍODO DE CAPTAÇÃO: 01/01/2024 à 31/12/2024
PORTARIA: Nº 01/21, de 04/01/2021, publicada em 05/01/2021, pág. 18, DOU.
Projeto Museu da Vida - Lei Rouanet